Internet
com educação – Riscos jurídicos
Cenário Atual:
A internet não é
mais novidade, presenciamos um momento de transição, cuja sociedade se torna
cada vez mais conectada e as crianças e adolescentes integram uma geração
digital, onde o conhecimento tem valor significativo. Com o progresso é normal
que pais e educadores busquem novas formas de integração. O fato é que a
tecnologia mudou muita coisa em nossas vidas, mas será que estávamos preparados
para isso?
Escutamos por
diversas vezes chamadinha de nossos pais como: “não fale com estranhos”, “não
pegue carona com estranhos” “não aceite bala de estranhos”, mas não escutamos
que não devemos pegar carona em comunidades de estranhos” ou não abrir email de
estranhos… a verdade é que nossos exemplos devem ser atualizados de acordo com
o cenário atual, caso contrário, corremos o risco de não sermos ouvidos.
Falo como advogada,
mas acima de tudo como pedagoga, que a situação é preocupante quando o assunto
é criança e internet ou mesmo adolescente e internet pois se nem mesmo os
adultos estão preparados? Vejo isso acontecer com freqüência, a falta de
preparo pelos pais e por educadores para lidar com as questões que envolvem a
internet, pois infelizmente, muitos ainda passam a impressão de que se trata de
um espaço além da vida, sem limites, sem regras e sem legislação. Mas afirmo
com veemência “Ledo engano” somos responsáveis por todos e qualquer ato seja
culposo ou doloso, ou melhor, tenha sido com intenção ou não.
Tem sido cada vez
mais freqüente incidentes envolvendo crianças e adolescentes e por conseqüente
a responsabilização dos pais ou responsável na esfera civil chegando a ter que
indenizar a outra parte e também a própria responsabilização do adolescente
pela Vara da Infância e da Juventude. Mas falaremos em tópico específico sobre
este assunto.
O fato é que se as
escolas, educadores e pais dessa garotada, não assumirem um papel de orientar,
mas de forma continuada, afinal educação acontece durante toda a vida,
acreditem, teremos no futuro sérios problemas. Portanto, as vezes me pergunto,
onde está a ética das pessoas? Temos sim que ser exemplos, não me refiro aos
educadores, neste sentido, mas a todas as pessoas, sejam de que profissão for.
O pai deve dar um bom exemplo para o filho e não achar bonito o filho publicar
fotos na internet, de coleguinhas da escola.
Até onde me lembro
a ética traz em sua essência valores da sociedade inerentes a determinada
época. Assim, ocorre com várias situações, pois a privacidade, por exemplo, as
pessoas da idade média, tinham outro conceito e dimensão de privacidade, aliás
hoje temos muito mais privacidade do que naquela época.
Portanto a seguir,
falaremos um pouco sobre responsabilidade legal, na seqüência sobre os riscos
mais comuns e prevençã
Responsabilidade Legal
A internet não é
mais novidade, presenciamos um momento de transição, cuja sociedade
O professor foi
vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut onde
sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do
carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.
Sentindo-se
ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos
morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade.
Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no “site” de
relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos
menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais
alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe
constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com
exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta
dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.
Entre as mensagens
trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas
por meio de palavrões.
“Os
danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de
mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por
nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a
seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de
vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes
sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.
Fonte: Brasil contra a pedofilia
A notícia acima mostra que os pais foram condenados a indenizar,
vez que entende-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever
de vigilância. A legislação é clara, tanto o Código Civil como o Estatuto da
Criança e do Adolescente são claros na questão de responsabilidade, portanto,
os pais tem sim o dever de “vigiar” , monitorar o que seus filhos fazem na
internet, primeiro por zelar pela segurança de seus filhos e segundo para poder
orientá-los para que não cometam infrações.
Como funciona com a criança e com o
adolescente?
O ECA considera
como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a
18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime
para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos.
Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho
Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101
do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico,
psicológico, programas educacionais, entre outros.
No caso do
adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde
alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas
sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como
auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.
Por aqui já foi
possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem
decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.
Esta questão é
muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores
em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !
Além da ética,
saber o que pode lhe acontecer (responsabilidades) sempre traz bons resultados.
E a
responsabilidade dos pais como fica?
Pelo art. 22 do
ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe
o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de seus filhos. Portanto, não apenas
moralmente, mas também juridicamente, os pais tem o dever de zelar pela
segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e monitoramento. Não
há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário.
Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho
escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está
conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além
disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e
prepará-los para a vida.
Nas palestras que
faço para os pais, costumo perguntar 2 coisas:
1. Você sabe o que é o Orkut e o YouTube?
2. Você sabe me dizer neste momento se o seu filho
está no Youtube? ( ou seja se tem filme dele no youtube)
Menciono o YouTube
porque tem sido comum a garotada de 10, 12 anos ( não apenas os adolescentes),
filmarem seus colegas e publicar no YouTube, ou ainda, meninas deixar se filmar
sem roupa ou ficar na frente da webcam e depois encontrar suas fotos na
internet.
Quanto a
responsabilidade dos professores
A responsabilidade
do professor vai além da sala de aula, deixando de lado a questão do
compromisso com seus alunos, que espero ser inerente a cada um no momento de
sua escolha profissional, temos a questão de responsabilidade por nossos atos,
seja por ação ou omissão. Portanto, saber que alguma coisa está acontecendo e
não tomar providência nenhuma, pode ser perigoso.
Imagine um
professor que sabe que um de seus alunos está sendo vítima de boolying, e
permanece omissa. Se você enquanto professor não sabe o que é o boolying,
aconselho a mudar de profissão. Corra, pois está muito atrasado! Em linhas
muito gerai o boolying se caracteriza pela prática de atos de repressão,
ameaça, humilhação entre colegas. Não é uma atitude nova, mas a internet sim, é
um meio novo pelo qual potencializou os efeitos do boolying, pois seu alcance é
muito maior, pessoas pensam se esconder e o que foi publicado, dificilmente
sumirá totalmente.
Outro cenário
interessante, cuidado com o que escreve para seus alunos em comunidades, blogs,
emails etc. Pois presenciei casos de escolas em que o professor ao deixar
recado para seu aluno no Orkut, acabou expressando certo carisma e
particularmente eu não vi nada de mais, mas os pais do garoto acharam que a
professora estava assediando o menino. Não é preciso nem entrar em detalhes não
é mesmo? Ele e outros alunos saíram da escola.
Os casos acontecem
de monte, mas a maioria dos problemas são resolvidos internamente, é lógico que
o poder da mídia pode ser benéfico, mas também destrói um império em algumas
horas, bem como os pais nunca tem interesse em expor seus filhos.
Fique atento, pequenos detalhes podem
fazer diferença, para o bem e para o mal!
Riscos mais comuns
Com base na prática
do dia a dia de meu trabalho com crianças e jovens, posso dizer que os perigos
mais comuns são:
- uso irrestrito e
ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento
dos pais;
- Emprestar a senha
para amiguinho (a) por prova de amizade;
- Tirar fotos e
mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica
na internet;
- Contar sua vida
em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com quem, o que seus pais
fazem, etc
Cito ainda a o
desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem ser
responsabilizados por seus atos e que o menor também reponde passando por medidas
sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou
adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo
por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de
comunidades criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.
- Como outros países estão tratando o problema?
Outros países estão
tomando providências, veja neste link matéria publicada ontem, que menciona uma
lei em país estrangeiro, que obriga as escolas que recebem desconto nos
serviços de telecomunicações e acesso à internet a ensinar seus alunos sobre
segurança online.
O Brasil já está
atrasado, e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu currículo o ensino de “Ética e Cidadania
Digital”.
Sobre Segurança na Internet
A segurança depende
de um conjunto que abrange a tecnologia e também nossa conduta, mesmo assim,
não existe segurança 100% pois a cada dia temos situações novas. Uma das
grandes preocupações da internet é a engenharia social, neste entende-se que a
pessoa tenta conquistar o outro usuário se passando por alguém que na verdade
não é, ou mesmo se passando por uma marca, assim o usuário confia e passa seus
dados. No caso de pedofilia é comum adultos se passarem por crianças para
conquistar e se aproximar de suas vítimas.
Portanto, não
podemos depositar nossa confiança apenas em sistemas de segurança, exemplo
software de monitoramento, a segurança está na atenção dos pais, dos educadores
e de todas as pessoas, junto com as ferramentas de monitoramento, mas
principalmente na orientação passada tanto para a criança quanto para o
adolescente.
O que a escola pode fazer ?
A escola tem um
compromisso com a educação do país e a educação nunca será completa se não
abordar questões reais e atuais. Se o computador faz, cada vez mais, parte do
cotidiano das pessoas, seja na vida pessoal como profissional, a escola não
pode ser omissa. Deve não apenas ensinar a utilizar os recursos disponíveis,
mas utilizar de forma ética, segura e legal.
Portanto, a escola
deve elaborar um código de conduta e uma cartilha de conscientização, assim
poderá obter um resultado a curto prazo, mas é preciso ações contínuas para que
não caia no esquecimento, pois trabalhar cultura leva tempo, neste caso, para
um resultado efetivo é preciso trabalhar disciplina específica, ou seja, dentro
de ética e cidadania, deve-se acrescentar a questão digital, com conteúdo
específico e atividades online.
Além do mais, a
escola deve pensar na prevenção de responsabilidade legal, pois muitas vezes as
fotos indevidas, por exemplo, são tiradas dentro do estabelecimento de ensino,
ou mesmo, alunos que filma professores para publicar no YouTube.
Ética e Cidadania Digital um dever de
todos
Sim, digo de “boca
cheia” que o ensino de ética e cidadania digital é um dever de todos, a começar
em casa e complementado na escola, mas cabe também aos tios, tias, primos,
irmãos, cabe também ao governo, criando programas de Cidadania Digital,
capacitando os educadores, que são a semente para disseminar este conhecimento
para os alunos. Não podemos exigir o que não foi ensinado, mas se deixarmos
como está, sem orientação, a tendência é o aumento de incidentes que podem
prejudicar os usuários a qualquer época de sua vida, pois um conteúdo publicado
na internet, você nunca saberá onde ele foi parar.
Mensagem da Autora:
O art. 17 do ECA –
Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito ao respeito e a inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral, bem como a preservação da imagem e
valores.
O art. 18 do mesmo
dispositivo traz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.
Todos nós cidadãos
temos o dever de orientar e zelar pela segurança desses jovens e temos também
um compromisso com a educação, seja formal ou informal. Educar para o uso ético e legal, não é um luxo, mas uma obrigação para
aqueles que querem viver em harmonia e segurança. Os meios tecnológicos estão
diante de nós e com eles seus benefícios e riscos. Não podemos evitar que eles
existam, mas podemos evitar que eles se concretizem
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